terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Legislação sobre o DAE

O Decreto-Lei 188/2009 de 12 de Agosto vem regular a utilização de Desfribrilhadores Automáticos Externos (DAE) em locais públicos por leigos.

Por ano, morrem mais de 700 000 adultos na Europa, vitimas de doença cardiovascular, fazendo desta a primeira causa de morte no mundo Ocidental. Destes, pelo menos 40% morrem de morte súbita cardíaca, antes de chegarem ao hospital.
Na impossibilidade de ter um médico em cada local, muitas vidas podem ser salvas se as pessoas em redor ligarem 112, e se devidamente formados/treinados, iniciarem suporte básico de vida (SBV) e providenciarem desfibrilhação automática externa (DAE) em poucos minutos.
O objectivo de um Programa de DAE é melhorar a taxa de sobrevivência de pessoas que sofram morte súbita cardíaca. Programas de DAE eficientes administram o choque à vitima entre 3 a 5 minutos após o colapso.

Os requisitos legais para o licenciamento de programas de DAE têm um papel muito importante em evitar restrições e dificuldades para o desenvolvimento do projecto.
Existem especificações sobre o treino das pessoas que podem utilizar os equipamentos (operacionais de DAE), os equipamentos de DAE e o sistema de auditoria médica. Sugerimos que consulte a legislação em vigor.


No que concerne à formação dos operacionais de DAE, só entidades acreditadas pelo INEM podem ministrar formação e este aspecto é fundamental para o licenciamento de programas.
A informação de como manipular o aparelho, só por si, não garante a aprendizagem dos passos fundamentais da cadeia de sobrevivência, nem o treino necessário em SBV e DAE.
Os Centros de Formação do INEM, disponibilizam formação em SBV e DAE, mediante contacto prévio, apenas para entidades e não a titulo individual.

Alguns aspectos que deve ter em conta, quando pensar em implementar um programa de DAE:
- Onde pretende implementar o programa de DAE (espaço físico, dimensão, horário de funcionamento);
- Quem pode ser o médico responsável pelo programa (requisitos legais e disponibilidade);
- Quantos operacionais é necessário formar, quem devem ser, onde devem ser formados (nº de elementos necessários, local onde trabalham, horários de trabalho, entidade onde devem fazer a formação);
- Que modelo de equipamentos adquirir, quantos, como funcionam, como fazer a sua manutenção ( todos os equipamentos devem gravar em forma de dados o registo electrocardiográfico, devem ser simples de usar, emitir comandos sonoros em Língua Portuguesa e produzir descarga eléctrica sob comando de um operador externo);
- Quais os requisitos tecnológicos necessários para fazer a auditoria dos casos gravados quando o aparelho for usado (tem de existir um sistema informático de suporte aos equipamentos, que permita posterior auditoria e análise dos registos pelo médico responsável pelo programa).

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